Decreto n.º /2025
Havendo necessidade de rever o Subsistema de Carreiras e Remuneração, previsto no Estatuto
Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei nº 4/2022, de 11 de Fevereiro,
por forma a ajustá-lo à Tabela Salarial Única, ao abrigo da alínea f) do número 1 do artigo 203
da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:
Artigo 1
(Aprovação)
- É aprovado o Regulamento do Subsistema de Carreiras e Remuneração, abreviadamente
designado por SCR, em anexo, que é parte integrante do presente Decreto. - O Subsistema de Carreiras e Remuneração estabelece os princípios e regras de organização
e estruturação das Carreiras e níveis salariais, constantes nos anexos I, II e III do presente
Decreto.
Artigo 2
(Revogação)
São revogados os Decretos nºs 30/2018, de 22 de Maio, que aprova o Regulamento do
Subsistema de Carreiras e Remuneração e 14/2017, de 18 de Maio que introduz as alterações
nas tabelas indiciárias das carreiras de regime geral, especial e especificas constantes dos
anexos I e II do Decreto nº 54/2009, de 8 de Setembro.
Artigo 3
(Entrada em vigor)
O presente Regulamento entra em vigor na data da sua publicação.
Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos de de 2025.
Publique-se.
A Primeira-Ministra, Maria Benvinda Delfina Levi.