Plano de Ensino de Componente Curricular Curso superior-2023
1. Base legal:
● De acordo com o Artigo 13 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação
(9.394/96) o plano de ensino deve ser feito pelo docente.
Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de:
I – participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
II – elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do
estabelecimento de ensino;
III – zelar pela aprendizagem dos alunos;
IV – estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
V – ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos
períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional. (Grifo
nosso)
● A elaboração do plano de ensino requer conhecimento prévio do Projeto
Pedagógico Institucional (PPI) e do Projeto do Curso no qual a disciplina será
ministrada.
● O plano de ensino é o documento que organiza o processo de ensino-
aprendizagem, pois nele é feito o planejamento das atividades que serão
realizadas ao longo do ano letivo/semestre, bem como, de cada unidade didática.
● O plano de ensino deve ser um registro escrito, sistematizado e justificado
das decisões tomadas pelo docente, auxilia na organização do tempo e no
planejamento dos recursos e materiais a serem utilizados.
● O plano de ensino deverá ser encaminhado pelo docente para a
Coordenação Técnico Pedagógica (COTEPE), por meio da
Coordenação de Área/ Curso, via Processo no SEI (com assinatura digital do
docente) aberto para esta finalidade pela
Coordenação de Área/Curso, de acordo com o modelo apresentado.