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NOTA SOBRE ENQUADRAMENTO DOS FAES NA TSU

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NOTA SOBRE ENQUADRAMENTO DOS FAES NA TSU – MEF

GOVERNO DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS

DEPARTAMENTO NACIONAL DA CONTABILIDADE PÚBLICA

NOTA SOBRE ENQUADRAMENTO DOS FAES NA TSU

A tabela salarial única, abreviadamente designada por TSU, foi criada pela Lei nº 5/2022 de 14 de Fevereiro que entrou em vigor a 15 de Junho de 2022, foi criada para estabelecer os principios, regras e critérios para a fixação de remuneração aplicável aos servidores públicos, incluido os titulares ou membros de órgãos públicos, a nivel dos poderes Legislativo, Executivo e Judicial, bem como das forcas de Defesa e segurança de Moçambique, nos termos da alinea r), do artigo nº 2 do artigo 178 da constituição da república.

Para efeitos da TSU, considera-se servidor público a pessoa física que exerce mandato, cargo, emprego ou função em entidade pública, em virtude de eleição, nomeação, contratação ou qualquer forma de investidura ou vinculo, ainda que de modo transitório com ou sem remuneração.

Entende-se, também como servidor público o funcionário, Agente do Estado, empregado público, agente municipal ou qualquer outro termo similar, que se utilize para referir-se à pessoa que cumpre funções em entidade pública.

O objectivo da criação da Tabela Salarial Unica (TSU) visava criar motivação, dignidade, atracção aos funcionários, Agentes do Estado e eliminar as mobilidades entre as instituições do Estado ou para o privado.

A tabela salarial única (TSU) é composta de vencimento e suplementos (ARTIGO 10).

O vencimento constitui retribuição pelo trabalho efectivo ao Estado correspondente ao nivel no qual o funcionário, Agente

do Estado e demais servidores públicos se encontre na categoria do que é titular.

Os suplementos são retribuições concedidas ao funcionário, Agente do Estado e demais servidores públicos em função de particularidades específicas de prestação de trabalho e so podem ser considerados os seguintes:

a) Trabalho extraordinário;

b) Trabalho nocturno:

c) Trabalho em regime de tumos:

d) Trabalho prestado em condições de penosidade e insalubridade:

e) Ajudas do custo

f) Subsídio de representação;

g) Subsídio de gestão,

h) Subsídio de risco,

Subsídia de disponibilidade; Subsídio de exclusividade:

k) Abono de diuturnidade;

1) Subsídio de ajustamento da TSU:

m) Subsídio de renda de casa,

n) Subsídio de instalação;

o) Subsídio de participação emolumentar.

Os suplementos, com excepção dos previstos nas alineas K) e L) não são pensionáveis. Os suplementos das alíneas K) El) são fixos e não obedecem a critérios de condição ou situação.

No âmbito da TSU, a composição da remuneração (Venc mento e Suplementos) constam da legislação especifica que dela faz parte integrante e são regulados pelo Artigo 10, da Lei 5/2022 de 14 de Fevereiro.

O enquadramento dos funcionários, Agente do Estado na tabela salarial única (TSU) é feito mediante a observância de 4 critérios:

  1. Idade:
  2. Tempo de serviço na administração pública;
  3. Tempo efectivo na carreira;
  4. Habilitações literárias.

O enquadramento dos funcionários, Agentes do Estado na Tabela Salarial Unica (TSU) obedece 21 níveis de promoção (sendo nivel 1, o mínimo) e (21, o máximo) com dois escalões de progressão (A e B).

Contudo quando se esperava que a TSU seria uma realidade na sua 3ª fase de implementação (pagamento prev de Julho de 2022) deparou-se com algumas inconformidades que abalaram profundamente os funcionários, Ag Estado, porque no entender destes verifica-se profundas e graves diferenças entre funcionários do mesmo hat literárias, o que criou um fosso de incompreensões e um mal-estar no seio de quase todos Funcionários, Ag Estado, tendo forcado o Governo, por meio do Ministério da Economia e Finanças a concordar com as inconfor verificadas.

Neste contexto, a TSU foi interrompida por um prazo indeterminado para permitir que os técnicos do Ministério da Economia e Finanças e outros actores de variados sectores sanar as inconformidades verificadas a bem de todos funcionários,

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