REBÚBLICA DE MOÇAMBIQUE MINISTERIO DA EDUCAÇÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO
DIRECÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
NOTA EXPLICATIVA SOBRE O ENQUADRAMENTO
A Lei 5/2022 de 14 de Fevereiro é um instrumento que visa estabelecer os princípios, as regras e os critérios para a fixação de remuneração e instituir uma Tabela Salarial Única (TSU) aplicável aos servidores públicos, incluindo os titulares ou membros de órgãos públicos, a nivel dos poderes Legislativo, Executivo e Judicial, bem como a das Forças de Defesa e Segurança de Moçambique. De acordo com o Artigo 20, “os critérios de enquadramento nos niveis salarials são efectuados conforme a tabela do anexo V da mesma Lef”… “tendo em conta o tempo de serviço na Administração Pública, o tempo efectivo na carreira, a idade e as habilitações literárias, para os funcionários, agentes do Estado e demais servidores públicos que à data da entrada em vigor da Lei detém essa qualidade.”
Todavia, para operacionalizar a Lei supracitada foi aprovado o Decreto n.º 29/2022, de 9 de Maio, que traz uma explicação exaustiva acerca da aplicação dos 4 (quatro) critérios, bem como a metodologia de cálculo para o enquadramente. Assim, de acordo com o mesmo:
a) Para efeitos de enquadramento na TSU, o tempo de serviço na Administração Pública é contado a partir da primeira vinculação do funcionário ou agente do Estado até a data da entrada em vigor da Lei n. 5/2022, de 14 de Fevereiro, excluindo o periodo de gozo de licenças ilimitada e registada (Art. 5, nº 1). Por exemplo:
1ª Vinculação (NP),
Licença ilimitada
FAE
DV¹ com VTA ou TIF)
Tempo de serviço na
Administração Pública
Pontuação
A
10/06/2004
0
18 anos
23.0
10/10/2004
0
17 anos 12 anos
23.0
C
10/10/2004
16.0
Nomeação Provisória soria
Despacho de Vinculação
Terno de Inicio de Funções
Av. 24 de Julbo 152 15 Andar, Telefone n° 21492348, Maputo, çatione
b) Considera-se tempo efectivo na carreira o somatório do tempo de serviço em que o funcionário esteve enquadrado nas carreiras de nivel superior ou médio ou carreiras de apoio até à data de entrada em vigor da Lei n.º 5/2022, de 14 de Fevereiro (Art. 6, nº 1);
FAE Técnico TSNI
DN3
DNI
Especialista
Tempo efectivo na carreira
Pontuação
A
10/6/2004
25/4/2011
11 anos
10.65
B
10/10/2004
18 anos
16.35
C
10/10/2004
5/6/2014
21/4/2021
8 anos
7.35
c) Para efeitos de enquadramento na TSU é considerada a idade do funcionário ou agente do Estado à data de entrada em vigor da Lei n.º 5/2022, de 14 de Fevereiro (Art. 7);
FAE
Nascimento
Idade
Pontuação
A
14/6/1980
42 anos
10.0
B
14/9/1980
41 anos
10.0
C
10/5/1984
38 anos
15.0
d) Para efeitos de enquadramento na TSU consideran