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NOTA EXPLICATIVA SOBRE O ENQUADRAMENTO

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Palavras-Chave:

REBÚBLICA DE MOÇAMBIQUE MINISTERIO DA EDUCAÇÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO

DIRECÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

NOTA EXPLICATIVA SOBRE O ENQUADRAMENTO

A Lei 5/2022 de 14 de Fevereiro é um instrumento que visa estabelecer os princípios, as regras e os critérios para a fixação de remuneração e instituir uma Tabela Salarial Única (TSU) aplicável aos servidores públicos, incluindo os titulares ou membros de órgãos públicos, a nivel dos poderes Legislativo, Executivo e Judicial, bem como a das Forças de Defesa e Segurança de Moçambique. De acordo com o Artigo 20, “os critérios de enquadramento nos niveis salarials são efectuados conforme a tabela do anexo V da mesma Lef”… “tendo em conta o tempo de serviço na Administração Pública, o tempo efectivo na carreira, a idade e as habilitações literárias, para os funcionários, agentes do Estado e demais servidores públicos que à data da entrada em vigor da Lei detém essa qualidade.”

Todavia, para operacionalizar a Lei supracitada foi aprovado o Decreto n.º 29/2022, de 9 de Maio, que traz uma explicação exaustiva acerca da aplicação dos 4 (quatro) critérios, bem como a metodologia de cálculo para o enquadramente. Assim, de acordo com o mesmo:

a) Para efeitos de enquadramento na TSU, o tempo de serviço na Administração Pública é contado a partir da primeira vinculação do funcionário ou agente do Estado até a data da entrada em vigor da Lei n. 5/2022, de 14 de Fevereiro, excluindo o periodo de gozo de licenças ilimitada e registada (Art. 5, nº 1). Por exemplo:

1ª Vinculação (NP),

Licença ilimitada

FAE

DV¹ com VTA ou TIF)

Tempo de serviço na

Administração Pública

Pontuação

A

10/06/2004

0

18 anos

23.0

10/10/2004

0

17 anos 12 anos

23.0

C

10/10/2004

16.0

Nomeação Provisória soria

Despacho de Vinculação

Terno de Inicio de Funções

Av. 24 de Julbo 152 15 Andar, Telefone n° 21492348, Maputo, çatione

b) Considera-se tempo efectivo na carreira o somatório do tempo de serviço em que o funcionário esteve enquadrado nas carreiras de nivel superior ou médio ou carreiras de apoio até à data de entrada em vigor da Lei n.º 5/2022, de 14 de Fevereiro (Art. 6, nº 1);

FAE Técnico TSNI

DN3

DNI

Especialista

Tempo efectivo na carreira

Pontuação

A

10/6/2004

25/4/2011

11 anos

10.65

B

10/10/2004

18 anos

16.35

C

10/10/2004

5/6/2014

21/4/2021

8 anos

7.35

c) Para efeitos de enquadramento na TSU é considerada a idade do funcionário ou agente do Estado à data de entrada em vigor da Lei n.º 5/2022, de 14 de Fevereiro (Art. 7);

FAE

Nascimento

Idade

Pontuação

A

14/6/1980

42 anos

10.0

B

14/9/1980

41 anos

10.0

C

10/5/1984

38 anos

15.0

d) Para efeitos de enquadramento na TSU consideran

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