Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors
PUBLICIDADE

GUIAO EXPLICATIVO SOBRE A TABELA SALARIAL ÚNICA (TSU)

Categoria(s):
Coleção:
Autor(s):
Editora:
Ano:
Classe:
País:
Formato:
Idioma:
Licença:
Palavras-Chave:

TSU – Guião Explicativo da TSU REV.24.12. 2024.

GUIAO EXPLICATIVO SOBRE A TABELA SALARIAL ÚNICA

  1. CONTEXTUALIZAÇÃO
  2. A reforma da folha salarial dos funcionários e agentes do Estado iniciou em 1990, através do Decreto nº. 41/90, de 22 de Dezembro, estabelecendo uma tabela salarial organizada em 23 grupos salariais da escala A à Z que continha em cada grupo 3 tarifas, constituindo 69 niveis salariais.
  3. Esta reforma tinha como objectivo padronizar e reduzir designações para funções e categorias profissionais similares e fixar uma tabela salarial que reunisse as funções e categorias profissionais com conteúdos idênticos de trabalho. complexidade.
  4. O Governo, em 1998, através do Decreto nº. 64/98, de 3 de Dezembro, estabeleceu os principios e regras de organização e estruturação do Sistema de Carreiras e Remunerações. aplicáveis aos funcionários do Estado, visando a modernização administrativa afim de prover serviço público de qualidade aos cidadãos, tendo através da Resolução nº 11/98, de 3 de Dezembro, criado os respectivos critérios de enquadramento nas carreiras profissionais, consubstanciados numa pirámide salarial com 89 niveis salariais, sendo nivel 1 correspondente ao salário mais alto e 89 ao salário mínimo.
  5. A ausencia de uma Lei de Bases aprovando os critérios e normas para a fixação de remunerações para os Órgãos de soberania, da Função Pública e todos agentes do Estado propiciou a proliferação de instrumentos legais, suplementos e tabelas salariais, tornando complexa a gestão da rubrica Gastos com o Pessoal.
  6. Os suplementos incidindo sobre o salário base pressionavam a folha salarial e porque baseado apenas no diploma académico aumentou o fosso remuneratório entre funcionários e agentes do Estado com os mesmos qualificadores profissionais, prejudicando assim a qualidade de serviço prestado ao público.
  7. O Governo, em 2017, realizou um estudo visando solucionar os diversos problemas constatados na gestão da politica salarial do Estado.
  8. Foi neste contexto que o Governo aprovou, em 2018, o Decreto n. 30/2018, de 22 de Maio, entre outras medidas, condicionando o pagamento do bónus especial à existência da vaga na respectiva carreira. Contudo, esta medida não foi suficiente para eliminar a injustiça salarial no Aparelho do Estado.
  9. Assim, em 2019, uma equipa técnica multissectorial visitou alguns países para recolha de experiências sobre as respectivas politicas remuneratórias na administração directa e indirecta do Estado que foram determinantes para a validação das recomendações técnicas internas sobre a matéria e consubstanciadas nas leis aprovadas pela Assembleia da República, a saber: Lei nº. 8/2021, de 30 de Dezembro, Lei nº. 4/2022, de 11 de Fevereiro Lei n°.5/2022, de 14 de Fevereiro.
  10. A Lei nº. 8/2021, de 30 de Dezembro cria o subsistema de segurança social obrigatória para os funcionários e agentes do Estado, assim como fixa 60 anos de idade para a reforma no Estado, contra os anteriores 60 anos e 65 anos para mulheres e homens, respectivamente. Esta reforma harmoniza, desta forma, a idade de aposentação nos 3 subsistemas existentes no pais (sector privado, Banco Central e Função Pública).
PUBLICIDADE

Livros relacionados

PUBLICIDADE

Pesquisar Aqui o título 👇

Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors