Decreto n.º 3/2023 de 17 de Janeiro – TSU
Tornando-se necessário alterar o Decreto n.º 55/2022, de 14
de Outubro, que aprova as remunerações dos demais membros
de órgão público e de soberania não previstos na Lei n.º 5/2022,
de 14 de Fevereiro, ao abrigo da alínea e) do artigo 16, conjugada
com o artigo 22, ambos da mesma Lei, o Conselho de Ministros
decreta:
ARTIGO 1
(Alteração)
É alterado o Anexo I do Decreto n.º 55/2022, de 14 de Outubro,
que passa a ter a seguinte redação:
“Anexo I. Remunerações dos demais membros de órgão público e de soberani

Lei n.o 6/96 de 5 de Julho
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